Marcelo Panico – Piscina 2
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O Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25 é uma ação de relacionamento entre os profissionais associados e a empresa Minha Casa Decor, que tem como objetivo estabelecer a proximidade e a fidelidade entre a empresa e os clientes. O sistema será regido pelo presente regulamento. Só estarão aptos a participar do Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25 aqueles profissionais atuantes na área (arquitetos, engenheiros civis, decoradores, designers de interiores, ambientes ou produtos, projetistas hidráulicos e técnicos em edificações), pessoas físicas residentes em território nacional, que se cadastrem corretamente no Programa durante sua vigência. O Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25 é exclusivo da empresa Minha Casa Revestimentos e Decorações. O Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25 tem vigência de um ano, sendo de 21 de junho de 2024 a 21 de dezembro de 2025. E poderá ser prorrogado ou extinto a qualquer momento, mediante comunicação prévia a todos os participantes, resguardando-se os direitos adquiridos até então. Para participar do Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25, o profissional deverá realizar seu cadastro pelo site www.minhacasadecor.com.br e preencher corretamente toda a ficha de cadastro conforme as instruções fornecidas no próprio site. A veracidade das informações fornecidas no ato do cadastro é de inteira responsabilidade do profissional cadastrado. Ao se inscrever no Programa, o usuário autoriza a Minha Casa Revestimentos e Decoração a utilizar todo e qualquer dado fornecido, desde que o mesmo respeite todas as disposições legais e vigentes. Minha Casa Revestimentos e Decoração não possui qualquer responsabilidade por inscrições malsucedidas, por conta de falhas na comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a terceiros, como provedores, servidores de internet, e-mail, instabilidade na conexão, ou qualquer outro problema alheio ao seu controle. A participação no Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25 implica reconhecimento e concordância com todos os termos e condições descritos neste Regulamento. Sobre o sistema de pontuação: o sistema de pontuação do Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25 atribui pontos para cada ação de venda praticada pelo profissional participante. Aplica-se a pontuação destinada aos participantes de forma geral: a cada R$ 1.000,00 = 1 ponto. Ao atingir a pontuação mínima de uma determinada categoria, 1, 2 ou 3, o profissional participante será automaticamente beneficiado pela patrocinadora do programa com a viagem correspondente ao número de pontos. O profissional participante poderá verificar sua pontuação pelo site ao logar. Para se registrar e ter direito ao programa de pontuação, o profissional deverá cadastrar suas vendas no sistema de pontuação do Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25. A data da Nota Fiscal registrada não poderá ser anterior à data de início do Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25, ou seja, deverá ser emitida a partir do dia 21 de junho de 2024 até 21 de dezembro de 2025. A pontuação é individual e intransferível. Em hipótese alguma e em nenhum momento do Programa será permitido que um participante registre, transfira ou ceda a sua pontuação para outro profissional participante. Serão premiados em categorias diferentes os profissionais participantes que acumularem pontos durante o período de 21 de junho de 2024 até 21 de junho de 2025. A quantidade mínima de pontos estipulada para a categoria 1 é de 250 pontos. Cada 1 ponto corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais) investidos em produtos na loja Minha Casa Revestimentos e Decoração. A quantidade mínima de pontos estipulada para a categoria 2 é de 500 pontos. Cada 1 ponto corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais) comprados em produtos na loja Minha Casa Revestimentos e Decoração. A quantidade mínima de pontos estipulada para a categoria 3 é de 750 pontos. Cada 1 ponto corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais) investidos em produtos na loja Minha Casa Revestimentos e Decoração.
Na categoria 1, a cada 250 pontos acumulados de junho de 2024 a junho de 2025, o participante terá direito a uma viagem para Guarujá. Na categoria 2, a cada 500 pontos acumulados de junho de 2024 a junho de 2025, o participante terá direito a uma viagem para Montevideo – Uruguai. Na categoria 3, a cada 750 pontos acumulados de junho de 2024 a junho de 2025, o participante terá direito a uma viagem para Punta Cana – República Dominicana. Os critérios de pontuação, a premiação, a quantidade de profissionais contemplados e a periodicidade de premiação poderão variar a cada ano de vigência do Programa e serão divulgados anualmente. Caso isso aconteça, cabe aos realizadores divulgar tais informações. Após o término do prazo estabelecido no Programa de Relacionamento Minha Casa Decor 2024-25, a pontuação de cada profissional participante perderá a validade e será zerada, não podendo ser acumulada no caso de prorrogação, a critério exclusivo da Administração do Programa. Os resultados serão divulgados no site do Programa e por envio de e-mail, de acordo com a determinação da Administração. Os prêmios deverão ser usufruídos até o final de 2025, data limite, conforme o regulamento fornecido. As viagens nacionais e internacionais eventualmente concedidas pelo Programa serão definidas a exclusivo critério dos organizadores, e incluirão uma passagem aérea de ida e volta do local de saída ao local de destino da viagem, em classe econômica, com diárias em hotel categoria turística ou similar, com traslados ida e volta terminal/ hotel/ terminal e seguro viagem somente para o ganhador. Não serão de responsabilidade da administração do Programa, direta ou indiretamente, quaisquer outros custos, despesas ou encargos, ou mesmo bens ou serviços que não estejam explicitamente descritos, nem tampouco qualquer outro custo, despesa, encargo ou mesmo bens e serviços, que, ainda que inerentes e/ou necessários para o uso e gozo do prêmio, não tenham sido expressamente referidos neste Regulamento e/ou nos editais do Programa. Entre os custos, despesas, encargos, bens ou serviços não cobertos e que correrão por conta e risco exclusivos do profissional contemplado, podem ser citados a título meramente exemplificativo: impostos, taxas, tributos, emolumentos, custos e despesas referentes à obtenção de passaporte, vistos, atestados e demais documentos necessários para usufruir a viagem, gastos referentes a serviços de hospedagem (frigobar, bebidas alcoólicas, jogos, compras, gorjetas, lavanderia, refeições – exceto café da manhã –, ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais, cofre, etc.), traslados (exceto os previstos na premiação), alimentação, Dutty Free, tributos decorrentes da aquisição de produtos ou bens adquiridos no exterior, passeios não previstos, estacionamentos, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), excesso de bagagem no transporte, seguros em geral (exceto seguro viagem) gastos extraordinários ou qualquer despesa extra contraída pelo profissional contemplado ou por seu acompanhante (se for o caso). As viagens deverão ser realizadas conforme o regulamento, ou seja, durante o ano 2025. A data exata da viagem e outros custos, que porventura venham a ser assumidos pelo Programa, serão comunicados com antecedência ao profissional contemplado. Não caberá à Minha Casa Revestimentos e Decorações ou a quaisquer terceiros nenhuma responsabilidade caso o participante não possua disponibilidade, por qualquer motivo, de viajar na data indicada. Na hipótese da viagem não se realizar na data marcada por problemas com a companhia aérea ou com a empresa responsável pela viagem, a mesma será remarcada para a primeira data disponível. Neste caso, não caberá ao profissional contemplado nem ao seu acompanhante (se for o caso) a solicitação de qualquer tipo de indenização, pagamento ou reembolso, por se tratar de problemas alheios à vontade da Minha Casa Revestimentos e Decorações. As passagens e habitações fornecidas não poderão ser trocadas ou substituídas por itens de qualquer espécie. Os prêmios não poderão ser convertidos em nenhum tipo de serviço, dinheiro ou mesmo bens. Com o intuito de resguardar os direitos dos participantes e evitar fraudes, a Administração do Programa poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, mesmo após o encerramento da edição do ano de 2024-25, exigir a apresentação dos comprovantes de compras dos produtos da Minha Casa Revestimentos e Decorações, de documentos que comprovem as demais ações de relacionamento, bem como a comprovação dos dados do participante e de sua atuação no mercado nacional. Para fins de divulgação do Programa, todos os participantes contemplados autorizam previamente a utilização de sua imagem e som de sua voz em quaisquer meios de mídia que se façam necessários, inclusive nas redes sociais, sem quaisquer ônus para a Minha Casa revestimentos e Decorações. Ficam impedidas de participar do Programa àqueles que não sejam profissionais e que não preencham os requisitos solicitados no cadastro. A Minha Casa Revestimentos e Decorações se reserva o direito de arbitrar sobre quaisquer possíveis situações envolvendo o Programa que não estejam previstas neste Regulamento. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou do Programa.
Os destinos apresentados por esse regulamento foram escolhidos como sugestões de destinos, considerando os valores a serem premiados em cada categoria e poderão ser trocados, de acordo com as preferências dos ganhadores, desde que mantidos os valores máximos de cada prêmio.
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